Enquadramento Legal
Uma nova legislação! Um novo futuro!
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<200W | 200-1500 W | 1,5 kW - 1MW | >1MW | Sistemas isolados |
Condições de Registo | n/a | Comunicação prévia (SRUP) |
Comunicação prévia e certificado de exploração (SRUP) |
Licença de exploração | Comunicação prévia (SRUP) |
Taxas de Registo | n/a | Isento | Consoante a potência a instalar | Consoante o respetivo regime | Isento |
Telecontagem | n/a | n/a | Contador com Telecontagem | Contador com Telecontagem | n/a |
Remuneração sobre o excedente de produção |
Apenas se exsitir registo da UPAC | Apenas se existir registo da UPAC | Remuneração feita pelo CUR | A definir com outrem | n/a |
Compensação - CIEG | Isento | Isento | Sim, depende da potência instalada no SEN | Sim, depende da potência instalada no SEN | n/a |
Seguro de Resp. Cívil | n/a | n/a | Obrigatório | Obrigatório | n/a |
Decreto-Lei n.º 153/2014 - Diário da República n.º 202/2014, Série I de 2014-10-2058406974
Estabelece o regime jurídico aplicável à produção de eletricidade, destinada ao autoconsumo na instalação de utilização associada à respetiva unidade produtora, com ou sem ligação à rede elétrica pública, baseada em tecnologias de produção renováveis ou não renováveis, designadas por «Unidades de Produção para Autoconsumo» (UPAC); assim como estabelece o regime jurídico aplicável à produção de eletricidade, vendida na sua totalidade à rede elétrica de serviço público (RESP), por intermédio de instalações de pequena potência, a partir de recursos renováveis, adiante designadas por «Unidades de Pequena Produção» (UPP).
Fonte
Renovável e Não Renovável. A UPAC é instalada junto ao local de consumo.
Limite de potência
Potência de ligação menor ou igual à potência contratada na instalação de consumo. A Potência da UPAC não pode ser superior a duas vezes a potência de ligação.
Condições para Produção
Produção anual deve ser inferior às necessidades de consumo. O excedente produzido pode ser injetado na RESP, sendo assim vendido ao CUR (Comercializador de Último Recurso) evitando o desperdício.
Remuneração
Valor da pool para excedente instantâneo de produção, deduzido de custos.
Numa base anual, o excedente produzido face às necessidades de consumo não é remunerado.
Compensação a pagar
Entre 30% e 50% do respetivo valor dos CIEG quando a potência acumulada das unidades de autoconsumo exceda 1% da potência instalada no SEN.
Sistema de Telecontagem
Contagem obrigatória para potências ligadas à RESP superiores a 1,5kWn.
Processo de licenciamento
Processo gerido via plataforma electrónica.
Mera comunicação prévia: entre 200W – 1,5 kW
Registo e certificado de exploração: entre 1,5 kW e 1MW
Licença de produção e exploração: >1MW
Outros aspetos
Não existe quota de atribuição. O mercado pode crescer de forma livre.
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