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Enquadramento Legal
Clique na imagem para descarregar a apresentação do governo português sobre o enquandramento legal para o autoconsumo.
Decreto-Lei n.º 153/2014 - Diário da República n.º 202/2014, Série I de 2014-10-2058406974
Estabelece o regimes jurídico aplicável à produção de eletricidade, destinada ao autoconsumo na instalação de utilização associada à respetiva unidade produtora, com ou sem ligação à rede elétrica pública, baseada em tecnologias de produção renováveis ou não renováveis, designadas por «Unidades de Produção para Autoconsumo» (UPAC); assim como estabelece o regime jurídico aplicável à produção de eletricidade, vendida na sua totalidade à rede elétrica de serviço público (RESP), por intermédio de instalações de pequena potência, a partir de recursos renováveis, adiante designadas por «Unidades de Pequena Produção» (UPP).