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CK PROSUMER - Projecto de Sistemas de Autoconsumo Fotovoltaico by CK Solar Academy
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Autoconsumo FotovoltaicoA proposta para o novo Decreto-Lei para Autoconsumo, prevê o início de dois sistemas distintos: UPAC (Unidade de Produção para Autoconsumo) e UPP (Unidades de Pequena Produção). De forma mais concreta, os regimes atuais de microprodução e miniprodução encaixam-se nas UPP. Em relação às UPAC, essas tal como indica a sua designação, serão Unidades de produção de energia para consumo local de produção, o denominado Autoconsumo.1. Que alterações irão ocorrer à microprodução e miniprodução? A miniprodução e microprodução passar-se-ão a chamar de UPP, podendo as suas potências chegar a 1MVA. A cota de potência máxima anual a instalar será de 20MW. Para além desta alteração, existe ainda a possibilidade de se instalar potência igual à potência contratada. O valor da tarifa de remuneração da venda de energia à rede será encontrada através de leilão invertido.2. Como funcionará o autoconsumo? Permite injeção na Rede Elétrica Pública? Este novo DL está desenhado para que as instalações sejam dimensionadas de acordo com as reais necessidades dos clientes. Pese embora seja permitida injeção de energia na rede do excedente de produção, que é quando a produção é superior ao consumo, não se torna atrativo economicamente fazê-lo. 3. Qual o valor a que a injeção na Rede ELétrica Pública da energia que não é autoconsumida? O valor da remuneração é basedo no valor de aquisição de energia no Mercado Ibérico com uma penalização de 10%, sendo que esse valor tem rondado os 0,05€/kWh. 4. Será necessário fazer registo da instalação fotovoltaica para autoconsumo? Pelo que está descrito na proposta do Decreto-Lei é obrigatório o registo das UPAC, podendo esse registo ser pago ou não dependendo da potência a instalar. Também por esta razão, é necessário ter em conta a potência a instalar e por isso um bom dimensionamento é necessário.5. Para o cliente final que é mais vantajoso? Para o cliente final é sempre mais vantajoso o regime de UPAC, pelo que o retorno de investimento é calculado com base nos custos evitados com a aquisição de energia ao seu comercializador. Neste caso, para além da energia que não necessita de comprar (pois está a produzir para si), também evitará o pagamento do IVA sobre essa energia e algumas taxas especiais sobre o consumo de eletricidade.
Decreto-Lei n.º 153/2014 - Diário da República n.º 202/2014, Série I de 2014-10-2058406974 Estabelece o regimes jurídico aplicável à produção de eletricidade, destinada ao autoconsumo na instalação de utilização associada à respetiva unidade produtora, com ou sem ligação à rede elétrica pública, baseada em tecnologias de produção renováveis ou não renováveis, designadas por «Unidades de Produção para Autoconsumo» (UPAC); assim como estabelece o regime jurídico aplicável à produção de eletricidade, vendida na sua totalidade à rede elétrica de serviço público (RESP), por intermédio de instalações de pequena potência, a partir de recursos renováveis, adiante designadas por «Unidades de Pequena Produção» (UPP). A CRITICAL KINETICS preparou alguns kit's dedicados ao autoconsumo! Visite a nossa Loja Online, e fique a conhecer a nossa oferta! Para mais informações clique aqui. |
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