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Autoconsumo Fotovoltaico – A Revolução Energética!
Governo promove legislação para autoconsumo
O Governo concluiu o diploma da produção elétrica para autoconsumo, um processo que estará em consulta pública a partir de hoje e durante as próximas duas semanas, onde se privilegia a injeção da eletricidade produzida na instalação de consumo em detrimento da rede elétrica nacional. O novo regime de produção distribuída permite aos particulares e empresas ligar à rede uma instalação de produção sem tarifas subsidiadas de venda de energia, bem como sem sujeição a quotas de mercado, e assim, o produtor produz para o seu autoconsumo e a energia que sobrar é comprada à rede. Tudo isto para dinamizar a energia solar fotovoltaica e adequar a produção ao perfil de consumo, reduzindo os encargos sobre os restantes consumidores, numa equação que será determinante para o retorno do investimento realizado.
Segundo as diretrizes do novo Decreto-Lei, a potência da unidade de produção não pode ser superior a duas vezes a potência da instalação, sendo isto válido apenas para os novos projetos. Este quadro legal pressupõe que as unidades de produção superiores a 1,5 kW, ligadas à rede, estejam sujeitas ao pagamento de uma compensação que permita recuperar uma parcela dos custos políticos da eletricidade, ou seja, 3,6 euros mensais. Mas isto apenas é aplicado caso haja um crescimento deste mercado acima de 1% do total da potência do sistema elétrico nacional (cerca de 180 MW). A minigeração e a microgeração de eletricidade, atualmente com 135 MW instalados, passam a integrar o que a nova legislação apelida de “pequena produção” beneficiando, ao contrário do autoconsumo, de uma tarifa subsidiada. Esta pequena produção ficará sujeita a um teto máximo anual de 20 MW e o valor da tarifa será sujeita a um leilão para toda a produção.
Fonte: Renováveis Magazine
Decreto-Lei n.º 153/2014 - Diário da República n.º 202/2014, Série I de 2014-10-2058406974
Estabelece o regimes jurídico aplicável à produção de eletricidade, destinada ao autoconsumo na instalação de utilização associada à respetiva unidade produtora, com ou sem ligação à rede elétrica pública, baseada em tecnologias de produção renováveis ou não renováveis, designadas por «Unidades de Produção para Autoconsumo» (UPAC); assim como estabelece o regime jurídico aplicável à produção de eletricidade, vendida na sua totalidade à rede elétrica de serviço público (RESP), por intermédio de instalações de pequena potência, a partir de recursos renováveis, adiante designadas por «Unidades de Pequena Produção» (UPP).